Shareholder Information | ||
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Data | Título do documento | |
Regus Audit Committee Guidelines | ||
Regus Nomination Committee Guidelines | ||
Regus Remuneration Committee Guidelines | ||
Remuneration Statement | ||
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Data | Título do documento | |
03/11/2015 | Remuneration Statement | |
A sua titularidade de ações da Regus está registada num registo de acionistas. O registo é uma lista de nomes e moradas de todos os acionistas da Regus e do número de ações de cada um. O registo é mantido em nome da empresa pela Capita Registrars (“o Registador”). O Registador da Regus atualiza o registo quando as suas circunstâncias pessoais ou titularidade de ações muda e também envia o seu cheque de dividendos e certificados de ações.
Conforme a legislação, o registo é um documento público que o Registador deve disponibilizar para inspeção quando solicitado. Um pedido deverá conter o nome e morada da pessoa que solicita o acesso, uma declaração do propósito da informação, se a mesma será partilhada com terceiros e, se for o caso, com quem e para que propósito. A Regus não fornece detalhes de qualquer acionista individual a terceiros, além das obrigações legais de o fazer.
Os certificados de ações são o comprovativo da titularidade e devem ser guardados num local seguro. Irá precisar deles se quiser vender alguma ou todas as suas ações futuramente. Recomendamos que mantenha um registo separado dos números dos certificados e do número de ações de cada certificado, para a eventualidade de perda ou danos. Os certificados de ações são enviados aos acionistas por própria conta e risco.
Se mudar de residência, terá de informar a sua nova morada aos nossos registadores. Se estiver registado no portal Capita Share (www.capitashareportal.com), pode informar-lhes a sua nova morada iniciando sessão no seu Portfolio. Irá precisar:
Irá encontrar estas informações num certificado de ações, voucher de dividendos recente, ou qualquer outra correspondência.
Em alternativa, pode preencher o formulário de alteração de morada, que é disponibilizado no Website, www.capitaregistrars.com (Tenha em atenção: esta hiperligação abre a página numa nova janela.) em “Shareholders and Employees”, depois “Leaflets and Forms”. Depois de preencher e assinar o formulário, envie-o para a Capita por correio para Capita Registrars, The Registry, 34 Beckenham Road, Beckenham, Kent BR3 4TU.
Se mudar de nome, informe os nossos registadores dos detalhes do seu nome novo e do anterior. Deverá anexar uma cópia certificada do assento de casamento ou da alteração de nome, juntamente com o(s) seu(s) certificado(s) de ações e quaisquer cheques de dividendos não pagos emitidos com o seu nome anterior. Os registadores irão realizar as novas emissões. Se também tiver mudado de residência, consulte a secção “O que é que tenho de fazer se mudar de residência?”.
Se for administrador de bens, pode ter de transferir as ações para o nome dos beneficiários ou vender a titularidade.
O primeiro passo é escrever ao nosso registador para:
Capita Registrars, The Registry, 34 Beckenham Road, Beckenham, Kent BR3 4TU
Será então aplicado um marcador temporário no registo para garantir que, sempre que possível, não sejam emitidos mais pagamentos de dividendos no nome do acionista. Também enviarão os formulários que terá de preencher. Contacte os nossos registadores por escrito ou por telefone para o orientarem ao longo do processo.
Se perder o seu cheque de dividendos antes de o depositar na sua conta bancária, contacte os nossos registadores por escrito. A Capita poderá então reemitir um cheque de substituição. Note que poderá ser cobrada uma taxa administrativa.
Se enviar o cheque expirado aos nossos registadores, estes procederão à reemissão do mesmo. Poderá ter de pagar uma taxa administrativa.
Isto é possível com a maioria das contas bancárias e sociedades de financiamento imobiliário no Reino Unido. É por vezes referido como “instrução de pagamento” ou “mandato de dividendo”. É fácil mandatar os seus dividendos - o dividendo é creditado na sua conta na data de pagamento e as informações fiscais relativas ao dividendo são enviados para a sua morada registada.
Se estiver registado no Capita Shareportal, pode dar as instruções online.
Se preferir enviar instruções por escrito, ou a sua participação estiver sob nomes partilhados ou for uma participação corporativa, basta imprimir o formulário de instruções de dividendos a partir da hiperligação "forms", preenchê-lo e enviá-lo para o nosso registador.
O registador fará todos os possíveis para registar o seu pedido de mandato a tempo do próximo dividendo. No entanto, os dividendos são normalmente calculados um ou dois meses antes do pagamento respetivo. Se o seu pedido for recebido após esta fase, receberá o dividendo através do meio de pagamento existente, mas a instrução será registada para o pagamento subsequente.
Acionistas residentes fora do Reino Unido devem aceder a www.capitashareportal.com em "shareholders and employees", International Payments para descarregarem o formulário de mandato apropriado para o país em que residem.
Presentemente, não há nenhuma opção para este efeito.
Antes de anunciar cada dividendo, e juntamente com a Bolsa de Londres, definimos uma data em que as nossas ações serão vendidas sem direito a dividendos. Isto é conhecido como “ex-dividend”. Antes dessa data são referidos como “cum dividend”.
Se comprar ações antes da data ex-dividend, tem direito a receber os dividendos recentemente anunciados. Se comprar em ou após essa data, no período ex-dividend, esse dividendo é pagável ao titular anterior.
O dividendo é pago aos acionistas com base no número de ações detidas no registo de ações à data (“data de registo”). A data de registo é presentemente de dois dias após a data ex-dividend. Se receber um dividendo tendo vendido recentemente as suas ações e não tiver a certeza se tem direito a ele, contacte o agente que intermediou a venda. Consoante os termos da venda, o dividendo pode pertencer ao novo titular.
Se quiser dar ou vender as suas ações a alguém que conhece, pode transferir a sua participação usando um “formulário de transferência de ações”. Pode transferir este formulário a partir do Website do nosso registador www.capitashareportal.com (Tenha em atenção: esta hiperligação abre a página numa nova janela.) em ‘Leaflets and Forms’. Depois de preencher e assinar o formulário, envie-o para a Capita Registrars por correio.
Se tiver perdido o seu certificado de ações, terá de informar os nossos registadores assim que possível. Isto pode ser feito por telefone ou por escrito. A Capita poderá orientá-lo através do processo de obtenção de um duplicado do certificado. Dependendo do valor das ações representado pelo certificado de ações, pode haver lugar ao pagamento de uma taxa.
Se o seu certificado de ações tiver sido roubado, terá de contactar a polícia e obter um número de referência de crime. Quando tiver este número, escreva à Capita a informar do roubo e referenciando o número de referência de crime. A Capita irá orientá-lo através do procedimento.